Regularização de obra junto à Receita Federal
Pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar suas obras junto à Receita Federal devem entregar a Declaração e Informações sobre Obra (DISO) por meio da internet. A regularização das obras de construção civil é imprescindível para que seja realizada a averbação do imóvel e para que o imóvel possa ser utilizado como garantia em financiamentos.
O método atual da DISO prevê que o responsável pela obra envie a declaração exclusivamente pela internet. Agora desde a declaração, cálculo do tributo atravez da ARO, até a emissão da CND da Obra é tudo on line. Tanto para PJ como para PF, para isso há a necessidade do operador do processo de declaração ter um certificado digital e respectiva procuração eletrônica do solicitante.
A regularização junto à Receita Federal é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis. Tal regularização pode ser feita de duas formas: por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantém a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis tais como tipo da obra, metragem e padrão da construção, dentre outros. Nos dois casos, exigia-se do responsável pela obra a entrega de uma série de documentos para serem analisados pela Receita Federal agora exclusivamente via dossiê no e-cac, atravez de protocolo de juntada de documentos de forma eletrônica, tais como alvarás de construção, habite-se, matrícula do terreno, etc. A análise e tramitação dos documentos acarretava em um tempo médio de espera que podia chegar a 15 dias, podendo ser ainda maior caso fossem constatadas irregularidades nos documentos.
Mas com a DISO eletrônica já em funcionamento desde 2013, que substituiu a versão em papel e é processada exclusivamente por meio da Internet, a Receita racionalizou os procedimentos, reduzindo significativamente a quantidade de documentos que o responsável pela obra precisará entregar ao Fisco. Em uma sistemática semelhante a do Imposto de Renda, o contribuinte declara todas as características da obra por meio da internet, até mesmo o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido na Internet. Só que para isso agora se exige do contribuinte, do despachante imobiliário, ou do contador que fará o preenchimento muito mais atenção e conhecimento da instrução normativa 971 da RF.
Após o recolhimento da contribuição, quando for o caso, ou para a continuação do processo de regularização, o interessado via dossiê no e-cac, atravez de protocolo de juntada de documentos de forma eletrônica, anexa o comprovante de pagamento da GPS e assina o ARO digitaliza e anexa estes documentos no e-cac, pronto, geralmente em 24 horas você já estará com sua CND da Obra em mãos, hapto a protocolar a averbação junto ao cartório de registro competente.
Entretanto, é importante destacar que caso sejam constatadas irregularidades na declaração, a Receita pode efetuar uma auditoria sobre a obra, caso em que serão aplicadas multas. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações. Por isso recomendamos a contratação de um despachante imobiliário qualificado para preencher a DISO, pra você não ter dor de cabeça futura.
Mais informações sobre a Diso Internet e os procedimentos necessários para a regularização de obra entre em contato conosco pelo fone 45 99900-2300 ou acesse o Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=BqJrvsRhfEs&t=1s
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