Leandro Lima / CRECI-PR F-18.807 / CNAI 5.746

07 Ago 2018

Cuidado para não entrar em uma fria!

​​​​​​​O contrato de compra e venda, também chamado contrato-promessa, é importante já que regula toda a operação de compra de casa.

O contrato de compra e venda, também chamado contrato-promessa, é importante já que regula toda a operação de compra de casa até ao contrato definitivo, como a escritura ou o contrato de financiamento feito por instituições financeiras regulamentados pela Lei 4.380/64 e 9.514/97.

DICAS ANTES DE FECHAR UM NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA: 

- Caso você vá financiar uma parte, devera fazer uma simulação no site do banco para ver seu poder de pagamento no financiamento. Ou seja qual é +- o valor da divida que você poderá assumir. Sabendo isso você saberá qual é o valor que você pode pagar em um imóvel, levando em conta quantos você tem de entrada e quantos você pode assumir de divida no banco.
A assinatura do contrato de compra e venda coincide, normalmente com a entrega do sinal para a casa. 
Contrato de compra e venda enquanto promessa 
No contrato compra e venda, ou contrato-promessa, só existe uma promessa de compra da casa, como o nome indica. Assim sendo, no contrato de compra e venda não há garantia de que o comprador adquira a casa pretendida. O contrato compra e venda obriga ambas as partes (comprador e vendedor) e prevê penalizações caso uma delas não o respeite. Mas a realização do contrato de compra e venda não é indispensável para comprar. Se o negócio for entre dois particulares e o pagamento a vista, pode combinar logo a realização do contrato definitivo ou seja a escritura pública em cartório.
O contrato de compra e venda da casa deve incluir um conjunto de informações fundamentais para o comprador e vendedor: Importante antes de assinar o contrato e dar o sinal é necessário tirar certidões dos vendedores e do imóvel para analisar a situação legal e documental.
identificação dos intervenientes no contrato de compra e venda;
identificação do imóvel sujeito à transacção
objecto do negócio entre comprador e vendedor;
preço e forma de pagamento;
prazo máximo para a celebração do contrato definitivo;
referência ao empréstimo solicitado, ou a solicitar, ao banco para a compra da casa;
indicação explícita de que a casa será vendida livre de ónus e encargos;
tradição do imóvel, ou seja, se o comprador recebeu as chaves da casa antes da assinatura do contrato de compra e venda;
local e data da assinatura do contrato de compra e venda;
cláusulas específicas do contrato de compra e venda;
penalizações para o caso de o contrato definitivo não se concretizar.
Se o comprador não cumprir o descrito no contrato de compra e venda da casa, o vendedor pode ficar com o sinal. Se, pelo contrário, for o promitente-vendedor a recusar a transação, é obrigado a pagar ao promitente-comprador o dobro do sinal. No contrato de compra e venda as assinaturas do comprador e vendedor devem ser reconhecidas presencialmente no notário. 
Sinal só no contrato de compra e venda 
Antes da assinatura do contrato de compra e venda, é prática comum o vendedor pedir uma reserva ao comprador. Se isso acontecer, e estiver interessado na casa, tente reservá-la sem adiantar quantias, alegando que está disponível para assinar o contrato de compra e venda em poucos dias.

 

AUTOR DA NOTÍCIA

Leandro Lima / (45) 99900-2300 Técnico em Transações Imobiliárias e Corretor de Imóveis EXITUM, com grande experiência no ramo de venda e regularização de documentos de imóveis em Cascavel e região. Imóvel legalizado é valorizado.

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