Leandro Lima / CRECI-PR F-18.807 / CNAI 5.746

07 Ago 2018

Doação em vida pode ser mais barato que inventário

Conheça Os Custos Envolvidos Em Cada Caso E Compare Os Dois Procedimentos.

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Quando se fala em herança, muita gente pode estremecer. Mas a verdade é que esse assunto delicado deve ser tratado com muita atenção e cuidado por quem chega à aposentadoria com um bom patrimônio acumulado. Isso porque uma falta de planejamento pode pesar muito no bolso da família alem de trazer muita dor de cabeça pros herdeiros. Veja como planejar a melhor maneira de deixar bens aos herdeiros.
Doação X Inventário
A partilha pode ser feita ainda em vida, por meio de doação ou após a morte, por meio de um inventário.
Em geral, a primeira forma sai a mais em conta.
Doações, por sua vez, são isentas de IR quando o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do beneficiário em relação à Declaração de Bens e Direitos do doador no ano anterior. Caso o bem doado sofra valorização, é preciso pagar IR de 15% sobre a diferença.
Cada doação realizada em vida pressupõe também o pagamento de um tributo estadual chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota é geralmente de 4% sobre o valor do bem. Também haver gastos com escritura e registro em cartório para bens imóveis.
Entenda as regras para doar bens a pessoas físicas e instituições de caridade.
No Paraná, por exemplo, a doação de um imóvel urbano de R$ 300.000 sofreria a cobrança de 12.000 reais só de ITCMD (segundo a alíquota de 4%). A escritura, por sua vez, fica R$ 920,00.
Parece caro? Pode até ser, mas abrir um inventário para transmitir os bens pode sair ainda mais salgado. Fora que a mordida no bolso acontece de uma só vez, enquanto que doações feitas aos poucos aos herdeiros podem diluir esses gastos.
O que pesa mais no valor dos inventários geralmente são os honorários advocatícios, pois é obrigatório o acompanhamento de um advogado tanto nos processos judiciais quanto nos extrajudiciais. Os honorários correspondem a um percentual do patrimônio e são de livre acordo entre as partes, mas podem seguir a tabela da OAB. O valor dos honorários dificilmente ultrapassa 20% do valor total dos bens.
Os inventários extrajudiciais são concluídos em pouco tempo, mas reunir todos os documentos requeridos pode ser bem demorado. As condições para fazer o processo em cartório são a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, de testamento e de discordâncias sobre a partilha. Nesse caso, os custos, calculados sobre o valor total do patrimônio, incluirão a escritura de inventário, o ITCMD, o FUNREJUS, os emolumentos cartoriais para registro de imóveis e os honorários do advogado.
Já os processos judiciais podem ser bem mais demorados. Mas a média de duração é de um ano. Há histórias de inventários que levaram até dez anos ou mais para serem concluídos.
Esse tipo de inventário é obrigatório se houver herdeiros menores de idade, litígio sobre a partilha ou testamento. As despesas aí incluem, em vez da escritura, as custas judiciais, proporcionais ao valor da herança, além do ITCMD, FUNREJUS, dos honorários e dos emolumentos cartoriais para registro de imóveis.
Entre doar os bens separadamente e abrir um inventário extrajudicial pode haver boas diferenças no total gasto com escrituras e registros. No primeiro caso, quanto mais imóveis forem doados, mais escrituras e registros serão feitos, mas os valores dos documentos dependerão exclusivamente do valor dos imóveis. A escritura de inventário, por outro lado, é uma só, mas seu valor é calculado sobre o valor total da herança, incluindo possíveis quantias em dinheiro.
Para saber se vale a pena doar, consulte-nos para uma orientação 
Testamento
Essa é a maneira mais cara de se transmitir a herança. Os testamentos disciplinam a partilha, evitando conflitos entre os herdeiros e estabelecendo restrições, como a proibição de que certos bens sejam vendidos ou usados para garantir dívidas. O patrimônio, no entanto, continua sob propriedade do testador até sua morte e o documento pode ser modificado sempre que seu autor desejar.
Esses documentos podem ser públicos ou.
O conteúdo de um testamento público é de conhecimento dos herdeiros e das testemunhas. O testamento cerrado, por sua vez, permite que o testador faça a partilha de seus bens de forma sigilosa.
Ele pode, por exemplo, reconhecer a paternidade de um filho ou deixar parte de seus bens para uma pessoa que não seja querida pelo restante dos herdeiros, desde que respeitados os limites legais de partilha. Conheça esses limites e a ordem de sucessão.
Existe ainda um terceiro tipo de testamento, que não requer registro em cartório e, por isso mesmo, não custa nada. É o testamento particular, feito em casa e lido pelo testador para três testemunhas.
A existência de um testamento, no entanto, não dispensa a abertura de inventário. Pelo contrário, exige inventário judicial que correrá em paralelo ao processo de abertura do testamento, o que significa que a família terá que arcar com as despesas de dois processos.

AUTOR DA NOTÍCIA

Leandro Lima / (45) 99900-2300 Técnico em Transações Imobiliárias e Corretor de Imóveis EXITUM, com grande experiência no ramo de venda e regularização de documentos de imóveis em Cascavel e região. Imóvel legalizado é valorizado.

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