O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região negou apelação e manteve a permissão para que corretores de imóveis possam realizar avaliações de preços solicitados pelos clientes. A decisão divide os profissionais do mercado imobiliário, já que foi o Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) que tentou derrubar na Justiça a realização deste trabalho por corretores.
A decisão foi comemorada pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 14ª Região, em Mato Grosso do Sul). “Foi uma decisão sábia e justa, que vem coroar uma luta que o sistema Cofeci/Creci vem travando há muitos anos. Nenhum profissional está tão bem preparado para realizar avaliações imobiliárias como o corretor de imóveis. São os corretores que vivenciam o mercado imobiliário dia após dia durante todo o ano”, analisou Delso José de Souza, presidente do Creci/MS.
Ainda segundo Souza, a decisão do TRF/1 assegura aos corretores de imóveis de todo o Brasil a possibilidade de ter um novo nicho de mercado, que – nas palavras do presidente do Cresci – com certeza será explorado por profissionais em todos os municípios do estado.
A briga judicial começou em 2006, quando o Cofeci (do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) publicou resolução autorizando a emissão, por parte dos corretores, de parecer técnico de avaliação mercadológica, para levantar o valor comercial de um imóvel.
A resolução foi contestada judicialmente pelo Confea e pelo Ibrape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), porém sem sucesso.