Imagine-se, você compra um objeto de auto valor para um fim especifico e na hora de usar descobre que ele só serve para outra coisa, a qual não lhe interessa! É isso que pode acontecer com você na hora de comprar um lote, caso você não esteja atento, que dispõe sobre o uso do solo no município de Cascavel.
O objetivo e a natureza da nova Lei de zoneamento 6696 e Lei do Código de Obras Municipal 6699 ambas de fevereiro de 2017 é delimitar o direito de propriedade, já que se restringe diretamente ao seu uso, gozo e fruição, e ao mesmo tempo, é um forte instrumento de intervenção do Município na ordem econômica, social e ambiental.
Essa restrição tem por objetivo garantir o uso adequado e sustentável do território em longo prazo, de forma que a ordenação do espaço urbano seja compatível com a preservação do meio ambiente permitindo um planejamento racional e sustentável dos espaços urbanos.
Essa nova lei, comparada com a antiga trouxe algumas novidades: Não limita mais a quantidades de pavimentos dos prédios com incentivo a verticalização; procura uma maior permeabilidade do solo; proteger a bacia do rio Cascavel atual zona ZFAU SUOC1 e outras zonas, por definir frações mínimas de terrenos para edificações residenciais em série; recuo lateral obrigatório nas edificações com mais de 6 metros de altura; aumento da área mínima para lotes de 200 m² para 300 m²; define previamente o tipo de atividades que podem ser exploradas em cada zona; a execução por parte do empreendedor a seu custo, de obras publicas necessárias causadas por seu empreendimento e previstas no Estudo de Impacto de Vizinhança; etc.
As normas de uso e ocupação do solo, definidas nesta Lei, estabelecem restrições à utilização dos terrenos e construções. Pelo zoneamento, são definidos os locais em que os diversos tipos de atividades (residencial, industrial ou comercial) podem instalar-se, assim como os índices máximos permitidos para construção e os recuos mínimos de frente, laterais e fundos a serem observados. Atividades industriais ou enquadradas como pólos geradores de tráfego, dependem de análise específica, que deve ser analisadas antes da aquisição. Se a atividade e a edificação desejadas não forem permitidas no local, não será emitido alvará de construção ou alvará de estabelecimentos. A desobediência acarretará notificação, multa, embargo e muito prejuízo. Para maiores informações consulte http://geocascavel.cascavel.pr.gov.br/geo-view/index.ctm – link Geo Portal no site da prefeitura. Pois as informações básicas estão ao alcance de todos.