Neste tipo de permuta o proprietário de um terreno aceita trocar parte do terreno, por área a ser construída neste mesmo terreno por um construtor e/ou incorporador. O proprietário do terreno compromete-se a entregá-la ao construtor para que este com recursos próprios ou não construa um edifício e conforme o contratado entregue ao proprietário do terreno o valor acertado em unidades autônomas que pode ser apartamentos, residências, salas comerciais, etc.
As vantagens para o proprietário do terreno é a troca de uma fração do terreno de preço a vista por imóveis construídos em longo prazo de valor maior. O terreno que vazio gerava imposto e manutenção é entregue em troca de imóvel construído com maior valor de mercado na época de entrega. A desvantagem esta no tempo de espera para receber o(s) imóvel (eis) e a variação de seu preço final.
Para o construtor a vantagem é não precisar dispor de recursos para compra do terreno a vista o que diminui os gastos iniciais. A desvantagem esta na obrigação de construir em percentual do terreno que não lhe pertence, desvantagem esta a meu ver compensada com o ganho futuro.
Com a aprovação do projeto arquitetônico na Prefeitura e o registro da incorporação do condomínio na matrícula, o terreno será divido em frações ideais, tantas quanto forem necessárias, cada uma correspondendo a uma unidade autônoma imobiliária.
O percentual que é entregue pelo construtor ao proprietário em área construída é variável. Não se pode aqui determinar, pois depende da área total do terreno, do percentual de aproveitamento da área, de quanto se pode construir, localização, regras de zoneamento, valor de mercado e acordo entre as partes. O valor da permuta estará diretamente atrelado a quanto se poderá construir sobre o terreno.
Enquanto a edificação não for concluída ambos são proprietários do terreno cada um com seu percentual. O percentual do terreno que ficou com o proprietário é o que corresponderá às unidades construídas que lhe serão entregues. Após a conclusão da construção com a emissão do Certificado de Conclusão de Obras e a averbação da obra na matricula do terreno incorporado e respectiva instituição do condomínio, conclui-se o negócio com a entrega dos imóveis que correspondem ao pagamento da permuta.
O proprietário do terreno que recebeu os prometidos imóveis construídos pode optar por vendê-los, locar ou residir em um e dar outro destino aos outros.
O assunto é bem mais extenso e implica em uma analise profunda do empreendimento a ser construído e dos critérios legais incluindo a responsabilidade do proprietário do terreno solidário ao construtor. Recomenda-se todo o cuidado em relação ao construtor ou a empresa construtora e sua solidez no mercado imobiliário antes de fechar negócio.
A legislação é antiga e continua em vigor. Lei 4.591/64