Leandro Lima / CRECI-PR F-18.807 / CNAI 5.746

08 Out 2020

Quem implanta, expõe a venda ou comercializa parcelamentos irregulares de solo rural pode responder pelos crimes previstos no art. 50 da Lei Federal 6.766/1979 e no art. 7º da Lei Federal 8.137/1990.

Corretores de imóveis paranaenses atuarão em conjunto com o Ministério Público do Paraná na fiscalização da comercialização de propriedades rurais que tenham sofrido fracionamento irregular.

Habitação e Urbanismo
09/09/2019
Cooperação busca aprimorar fiscalização de loteamentos irregulares

Corretores de imóveis paranaenses atuarão em conjunto com o Ministério Público do Paraná na fiscalização da comercialização de propriedades rurais que tenham sofrido fracionamento irregular. É o que prevê termo de cooperação técnica assinado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci) com o MPPR nesta segunda-feira, 9 de setembro.

A parceria objetiva o estabelecimento de iniciativas conjuntas entre os órgãos com a finalidade de prevenir, fiscalizar, processar e reprimir o parcelamento do solo rural de modo ilegal (dimensões inferiores ao módulo rural mínimo estabelecido no estado). A ideia surgiu diante das várias situações irregulares identificadas recentemente e que exigiram a atuação do Ministério Público.

Fracionamento ilegal – Para a operacionalização da cooperação, o acordo prevê a troca de informações entre o Conselho Regional e o MPPR nas situações em que forem identificados indícios de obras ou ocupações irregulares em propriedades rurais. Nesses casos, a entidade de classe deverá alertar as imobiliárias e corretores de imóveis para que não comercializem tais unidades. Para aprimorar as ações de fiscalização das propriedades, fornecendo subsídios técnicos aos profissionais do setor, a parceria também define que o Ministério Público elaborará, em parceria com o Creci, material de orientação sobre a importância de combate ao fracionamento ilegal do solo rural, com esclarecimentos acerca da legislação relacionada ao tema. O conteúdo será utilizado pelo Conselho em atividades de capacitação dos profissionais que atuam diretamente na fiscalização dos terrenos.

Ao firmar a parceria, o procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, destacou a importância do ato. “O Ministério Público tem atuado de forma rigorosa para coibir a comercialização de loteamentos ilegais e essa parceria representa a união de esforços das duas instituições em benefício da sociedade paranaense”. A questão é acompanhada no Ministério Público pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo e pelos núcleos de Curitiba e Maringá do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), que possuem planos setoriais sobre o tema. Quem implanta, expõe a venda ou comercializa parcelamentos irregulares de solo rural pode responder pelos crimes previstos no art. 50 da Lei Federal 6.766/1979 e no art. 7º da Lei Federal 8.137/1990.

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AUTOR DA NOTÍCIA

Leandro Lima / (45) 99900-2300 Técnico em Transações Imobiliárias e Corretor de Imóveis EXITUM, com grande experiência no ramo de venda e regularização de documentos de imóveis em Cascavel e região. Imóvel legalizado é valorizado.

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