A importância do registro imobiliário.
Você já viu a expressão: “Quem não registra não é dono!”. O que isso significa? O Código Civil Brasileiro, determina que a propriedade de imóvel, somente se transfere mediante o registro do titulo no Cartório de Registro de Imóveis. Em outras palavras não basta apenas assinar a escritura pública de venda e compra. É imprescindível que o titulo aquisitivo, que nada mais é do que o documento pelo qual da origem ao direito, seja encaminhado á registro perante o cartório de registro de imóvel da região onde se localiza o imóvel, por tanto a propriedade somente será transmitida, com o registro do titulo, que pode ser uma escritura pública, um instrumento particular com força de escritura pública, como o contrato de financiamento, por exemplo, entre outros. Após o registro, o cartório de registro de imóveis expedida uma matrícula atualizada do imóvel, dela devendo constar a causa do negócio, se foi compra, venda, doação, sucessão, permuta, dação, integralização etc., bem como a qualificação dos adquirentes... Caso o comprador não registre a escritura pública no cartório competente, correra sérios ricos como, por exemplo: O imóvel pode ser objeto de penhora por dividas do antigo proprietário, entre vários outros problemas. Por tanto para realmente se tornar dono de um imóvel é fundamental efetuar o registro do titulo aquisitivo no cartório de registro de imóveis. Pois quem não registra não é dono.
Princípios básicos do Registro Imobiliário
Sempre há alguém que reclama de um pouco de trabalho e até burocracia, na hora de transferir um imóvel, mas é na apresentação dos documentos e no seu exame, que se obtém o princípio da legalidade e a segurança de todos.
Princípio da Prioridade: A prioridade aqui, não se refere à data do título, e sim à data de sua prenotação ou apresentação no Cartório de Registro. Esse princípio não permite, no mesmo momento, o registro de direitos incompatíveis ou contraditórios.
Princípio da Legalidade: O princípio da legalidade determina que seja feito o exame prévio dos títulos apresentados ao Registro Imobiliário, só podendo proceder ao registro se o mesmo estiver em conformidade com a lei.
Princípio da Especialidade: O princípio da especialidade é aquele que exige a identificação dos imóveis, urbanos e rurais, mediante a especificação de suas características, confrontações, medidas, localização, área, denominação, número da matrícula ou número do registro anterior.
Princípio da Continuidade: Se a pessoa não for dona do imóvel não pode transferir o imóvel nem, tampouco, onerá-lo.
Princípio da Publicidade: A publicidade material é a fé pública, que propicia segurança ao andamento dos documentos imobiliários.
Princípio da Rogação: Esse princípio consiste na liberdade de ação do interessado no registro, que não é obrigado a solicitá-lo; tampouco o cartório, salvo raras exceções.