A Função do Registro de Imóvel é efetivar a guarda das informações da propriedade Imóvel e dos negócios jurídicos ocorridos.
O Registro Imobiliário tem como principal objetivo dar publicidade e gravar a situação de um imóvel através de histórico compra/venda e alterações sofridas pelo mesmo no decorrer do tempo.
Por Que Devo Registrar Meu Imóvel?
O registro de imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é fundamental em qualquer transação imobiliária e faz o reconhecimento formal da propriedade do imóvel.
De acordo com a lei, somente quem registra seu imóvel torna-se realmente o dono do bem.
Cartório De Registro De Imóveis
As atribuições do Ofício de Registro de Imóveis estão relacionadas a proceder à matrícula imobiliária, ao registro e à averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis, reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para sua disponibilidade.
O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas fazem o registro de seus terrenos, casas, apartamentos ou lojas e onde conseguem informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica desses bens imóveis.
A publicidade dos registros pode ocorrer por: informações verbais e pelas certidões.
“O Registro de Imóveis é um mecanismo criado para controlar e dar segurança aos negócios jurídicos envolvendo imóveis, por:
• Ter cadastrado a identificação e características do imóvel;
• Resguardar a propriedade, documentando sua transferência e dando publicidade as mutações subjetivas, (qualquer pessoa a qualquer tempo pode solicitar informações sobre imóveis ou seus proprietários);
• Permitir a aquisição da propriedade, passando o adquirente a ser, com segurança, o proprietário do imóvel adquirido por ato inter vivos, a partir do registro;
• Garantir a existência de ônus reais (hipoteca, penhora, etc.);
• Funcionar como ato declaratório da disponibilidade da propriedade, se o imóvel vier a ser adquirido por ato causa mortis, pondo término ao estado de indivisão oriundo da abertura da sucessão, pois a universalidade dos bens do espólio (falecido) só terá fim com o registro do formal de partilha;
• Garantir nas desapropriações, por ter fim cadastral, a obediência ao princípio da continuidade do registro imobiliário.“