Leandro Lima / CRECI-PR F-18.807 / CNAI 5.746

07 Ago 2018

Regularize seu imóvel

Para evitar demora, dor de cabeça e incomodação, regularize seu imóvel por capricho não por necessidade e deixe tudo certo com antecedência.

Para evitar demora, dor de cabeça e incomodação, regularize seu imóvel por capricho não por necessidade e deixe tudo certo com antecedência.
A matrícula de um imóvel deve estar sempre atualizada na hora de uma negociação. Para isso, é fundamental que o corretor oriente o proprietário a fazer as averbações necessárias da situação jurídica do patrimônio. Essa medida facilita a negociação de compra e venda do bem principalmente quando a venda for através de uma agente financeiro "banco". Uma das questões que mais geram dúvidas e dificuldades é a falta de averbação da obra ou da ampliação no cartório de registro do imóveis. 
Para se fazer a averbação da obra é necessário: a) que o projeto arquitetônico da obra esteja aprovado; b) Que tenha sido emitido o Certificado de Conclusão de Obras "Habite-se"; c) Que tenha sido emitida a CND do INSS da Obra pela Receita Federal; Estes documentos junto com um requerimento mais a ART/CREA ou a RRT/CAU devem ser encaminhados para o cartório de registro para que ele efetue a averbação da Obra e o imóvel fique habilitado para ser vendido totalmente legalizado. Fico a disposição para maiores esclarecimentos.
GOSTOU COMPARTILHE!!

 

AUTOR DA NOTÍCIA

Leandro Lima / (45) 99900-2300 Técnico em Transações Imobiliárias e Corretor de Imóveis EXITUM, com grande experiência no ramo de venda e regularização de documentos de imóveis em Cascavel e região. Imóvel legalizado é valorizado.

ARTIGOS RELACIONADOS

28 Dez 2021

Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de Registro Públicos

O governo federal editou a Medida Provisória 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Com a medida, todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si.

10 Jul 2021

Receita Federal substitui a DISO pelo novo sistema SERO para regularização de obras

Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) foi instituído com a proposta de regularizar as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND de obra; o novo sistema entrou em vigor no dia 1º de junho de 2021

Inscreva-se e receba Novidades e ofertas
Você pode se inscrever com segurança a qualquer hora