Para evitar demora, dor de cabeça e incomodação, regularize seu imóvel por capricho não por necessidade e deixe tudo certo com antecedência.
A matrícula de um imóvel deve estar sempre atualizada na hora de uma negociação. Para isso, é fundamental que o corretor oriente o proprietário a fazer as averbações necessárias da situação jurídica do patrimônio. Essa medida facilita a negociação de compra e venda do bem principalmente quando a venda for através de uma agente financeiro "banco". Uma das questões que mais geram dúvidas e dificuldades é a falta de averbação da obra ou da ampliação no cartório de registro do imóveis.
Para se fazer a averbação da obra é necessário: a) que o projeto arquitetônico da obra esteja aprovado; b) Que tenha sido emitido o Certificado de Conclusão de Obras "Habite-se"; c) Que tenha sido emitida a CND do INSS da Obra pela Receita Federal; Estes documentos junto com um requerimento mais a ART/CREA ou a RRT/CAU devem ser encaminhados para o cartório de registro para que ele efetue a averbação da Obra e o imóvel fique habilitado para ser vendido totalmente legalizado. Fico a disposição para maiores esclarecimentos.
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