Leandro Lima / CRECI-PR F-18.807 / CNAI 5.746

07 Ago 2018

Se um herdeiro não quer vender? O que fazer?

Saiba o que determina a lei e quem tem direito aos bens deixados pelo falecido.

EM CASO DE HERANÇA, SE UM DOS HERDEIROS NÃO QUERER VENDER, O QUE FAZER?

Saiba o que determina a lei e quem tem direito aos bens deixados pelo falecido.
É muito comum o desentendimento de herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem, e um dos mais comuns é a discussão sobre a venda ou o valor da venda, quando um ou mais herdeiros não querem se desfazer do (s) imóvel (is). Outra situação corriqueira é quando um dos herdeiros morava no imóvel com o falecido e depois da morte se nega a sair.
Primeiro, é preciso entender como funciona a sistemática da sucessão e conhecer alguns termos usados nesse processo. Com a morte de uma pessoa, todos os seus bens formam o que se chama de monte mor (reunião dos bens deixados pelo falecido) e se tornam uma única coisa também chamada de herança.
As pessoas que têm direito de dividir os bens deixados, em regra, são os herdeiros, cuja própria lei estabelece quem são de acordo com a cadeia de sucessão ou aqueles informados em inventário. Existem outras pessoas que têm direito aos bens deixados, que são os legatários e recebem um bem específico e determinado indicado pelo falecido, que se chama autor da herança.
Para dividir os bens deixados, é preciso que se faça o inventário, sendo ilícito a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Algumas transações, inclusive, se mostram impossíveis, como saques de valores depositados em instituições financeiras, venda de carros ou imóveis. Enquanto não for terminado o processo de inventário, nada pode ser dividido ou vendido, exceto em situações especiais e previamente autorizadas pelo juiz.
Quando há discordância quanto a venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial.
Neste caso, o (s) interessado (s) na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo sobre a intenção de venda. Caso este não se manifeste no prazo concedido, então será necessário ingressar com uma ação judicial na qual o juiz determinará a avaliação e venda do imóvel.
Por força de lei, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais, pelo preço da avaliação. Caso nenhum se interesse, pode haver um leilão para a venda. Alienado o imóvel, será feita a divisão do valor da venda entre os herdeiros.
É importante ter em mente que o ideal é um acordo entre os envolvidos, pois processos judiciais sempre têm custo e costumam demorar e, ao final, independente da resistência oferecida, o imóvel será vendido se essa for a vontade de um ou mais herdeiros

AUTOR DA NOTÍCIA

Leandro Lima / (45) 99900-2300 Técnico em Transações Imobiliárias e Corretor de Imóveis EXITUM, com grande experiência no ramo de venda e regularização de documentos de imóveis em Cascavel e região. Imóvel legalizado é valorizado.

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