Para se ter uma boa convivência em condomínio é preciso saber qual é a forma de utilização e tipo das vagas de garagens existentes no seu condomínio.
Por isso garagem merece um destaque à parte no condomínio, por que se o seu uso, a determinação e tipo das vagas não forem muito bem estabelecidos, haverá problemas, certamente. Pode transformar-se numa área de atritos capaz de incomodar a vida de um condomínio inteiro.
Só para se ter uma idéia, as garagens podem ser:
a) todas elas áreas comuns;
b) áreas privativas acessórias aos apartamentos;
c) unidades autônomas com matrículas independentes;
d) cobertas no local, mas em documento constar como área descoberta;
e) para carros de pequeno, médio ou grande porte;
f) vagas duplas ou simples.
Podem existir:
a) no local e não legalmente em documentos; b) apartamentos que não tenham vagas de garagens;
c) como área privativa e vinculadas aos respectivos apartamentos, mas sem designação de numero e local especifico;
d) existem em na matrícula do cartório mas é impossível manobrar e colocar o carro na garagem.
Tome muito cuidado pois um apartamento sem uma vaga de garagem em documentos com certeza vai desvalorizado na hora da negociação.
Em alguns condomínios, as vagas e as unidades a que pertencem já são definidas na hora do registro da incorporação ou da compra do imóvel. Em outros, as vagas são sorteadas ou estabelecidas nas primeiras assembléias da fase de construção ou na fase da ocupação e geralmente são coordenadas pela construtora ou incorporadora que comercializa o condomínio.
É possível também o estabelecimento de um sistema de rodízio pelo qual as vagas serão distribuídas anualmente, por sorteio ou outro critério predefinido. As regras para utilização da vaga de garagem são um pouco diferente das que valem para as unidades habitacionais (apartamentos ou casas). O condômino, embora proprietário da vaga, não pode fazer o que quiser dentro dela. Por exemplo: sua finalidade é exclusiva para o abrigo de automóveis ou motocicletas. Alguns regulamentos internos permitem que, dependendo do tipo e tamanho da vaga, ela possa ser usada para o abrigo de bicicletas. É completamente vedado o uso das vagas para qualquer outra finalidade.
Então meu amigo e amiga de uma boa verificada no tipo de vaga que você levará de “brinde” quando comprar um apartamento. Tenha muito cuidado na hora de comprar um apartamento ou casa e faça questão de saber qual é a localização de sua garagem no condomínio bem como que tipo de garagem será a sua, faça constar tudo o que foi definido em contrato de forma bem específica. Pois podemos dizer com certeza que grande parte dos problemas que surgem em condomínio estão relacionados as garagens.
Para mais informações acesse o Video: https://www.youtube.com/watch?v=DZ0rMQ2u6HI&t=36s