Leandro Lima / CRECI-PR F-18.807 / CNAI 5.746

Serviços

Serviço de Regularização de Obra

Este Serviço é utilizado como um instrumento normativo buscando o elemento disciplinador das incorporações imobiliárias, no sentido de definir as regras que caracterizam a unidade autônoma e também a edificação em seu conjunto. Serve ainda para a determinação dos custos dos imóveis, tendo se transformado em importante indexador dos contratos de compra e venda, em função dos critérios operacionais estabelecidos, o que garante credibilidade na operação.

Após grandes mudanças normativas, hoje a classificação das áreas segundo o texto normativo tem como objetivo a sua interpretação e delimitação dos respectivos perímetros. A divisão foi estabelecida em quatro grandes grupos: áreas reais de projeto; áreas em relação ao uso; áreas em relação à forma de divisão (distribuição) e áreas equivalentes em relação às áreas padronizadas.

Obtenha o seu Registro de obra junto a Receita Federal e ao Cartório de Registro de Imóveis com a instituição de condomínios das unidades autônomas do imóvel.

Avaliador Perito

O avaliador em uma avaliação extrajudicial pode ser denominado como perito avaliador imobiliário, no caso de uma perícia judicial ou assistência técnica judicial o avaliador é denominado como Perito Avaliador Judicial. Em ambos os casos o perito deve ser certificado e possuir a devida capacidade de atuação. Se você está inseguro no valor de um bem ou em uma negociação de imóveis não hesite, consulte-nos para que possa lhe ajudar na transação.

O Perito Imobiliário tem atuação focada e planejada com total compromisso de auxiliar clientes, empresas, escritórios de advocacia, e outros, com uma visão de consultoria ampla abrangendo desde avaliações comerciais, pericias, assistência técnicas judicial e extrajudicial.

Se sua empresa ou cliente passa por um litigo não permita que uma estimativa especulativa deprecie o seu patrimônio. Agregamos valor aos serviços realizados, oferecendo o suporte legal e gerencial para seus clientes em atendimento às exigências da Legislação pertinente a avaliações de imóveis.

Corretor

O Corretor de imóveis é o profissional encarregado de intermediar as negociações de compra, venda, locação e permuta de imóveis residenciais e comerciais. Sua missão é oferecer suporte ao cliente do início à conclusão da transação imobiliária, acompanhando e fornecendo todos os esclarecimentos necessários. Cuida dos detalhes burocráticos e jurídicos pertinentes ao processo, sendo essencial para esse tipo de operação.

Corretor de imóveis ou corretor imobiliário é uma profissão regulamentada no Brasil desde 1962. Para exercê-la, é obrigatório o ensino médio completo e o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Para obter esse registro, existem três caminhos de formação disponíveis. Cursar o Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) com duração média de 1 ano, cursar o Superior em Tecnologia em Gestão Imobiliária com duração aproximada de 2 anos ou cursar o bacharelado em Ciências Imobiliárias ou Negócios Imobiliários com duração média de 4 anos.

Avaliador de Imóveis

Para que o imóvel tenha seu preço estimado com justiça ao seu estado e localização, ele precisa passar por uma avaliação técnica de um perito no assunto. O corretor de imóveis tem, parcialmente este potencial, porém, para fins legais e precisão na avaliação, é necessária a qualificação na área de avaliação.

Só pode ser um Avaliador Imobiliário o corretor de imóveis – obviamente com CRECI – que possuir o CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) e para ter este título é necessário o curso superior em Gestão Imobiliária. Também é possível qualificar-se através do CRECI em seu curso de especialização na área.

O Avaliador Imobiliário terá capacitação para periciar o imóvel em sua estrutura, verificando o estado do imóvel e sua condição de habitação; analisar o mercado para comparar o imóvel em questão com similares na mesma região e assim estimar o valor preciso sem depreciar ou supervalorizar uma unidade em detrimento as outras próximas.

Escrituras de Imóveis

A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. Como ressaltamos acima ele apenas oficializa a transferência do imóvel.

No caso de uma compra à vista, será sempre necessária a confecção de uma escritura em um tabelionato de notas, porém, no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.

Após a assinatura da escritura (ou contrato), é necessário encaminhá-la ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel.

Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado.

Retificações

Retificação é o termo utilizado para o processo de correção ou alteração de informações em um registro. Este processo existe para corrigir erros evidentes como, por exemplo, a escrita incorreta de um nome, ou alterar informações complexas como as divisas de um imóvel.

No âmbito imobiliário, a retificação do registro do imóvel pode ocorrer de duas maneiras: retificação administrativa ou retificação judicial.

Ambas as formas de retificação de registro imobiliário ocorrem em conformidade com a Lei nº 6.015/1973. Esta lei, inicialmente, determinava à obrigatoriedade de se requerer judicialmente a retificação.

Contudo, com a Lei nº 10.931/2004, ocorreram alterações na lei nº 6.015/1973 que passaram a permitir aos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis realizarem determinadas alterações. Para alguns erros o Oficial pode efetuar a correção em desconformidade com o registro anterior.

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