8 Dez 2021
Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de Registro Públicos28/12/2021 - 18:36 Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a determinação já existia em lei, mas, por “não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação", não era aplicada. O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. O novo sistema permitirá a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital. Cartórios deverão estar interconectados Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios. O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada. Recursos A MP cria um fundo para implementação do sistema, subvencionado pelos donos de cartório e gerenciado pelo CNJ. A Corregedoria Nacional de Justiça estabelecerá cotas de participação dos tabeliães e fiscalizará o uso dos recursos. Os cartórios terão que se organizar e adequar a infraestrutura para fazer parte do novo sistema. Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para se comunicar com o Serp e, assim, com os demais cartórios. Prazos máximos Os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos, com mudanças da MP à Lei 6.015/73, que trata de registros públicos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros. A MP trata ainda de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários e o reforço do princípio da concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam estar claros na matrícula do mesmo. Fonte: Agência Câmara de Notícias Para mais informações: Ministério da Economia Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547 E-mail: imprensa@economia.gov.br Site: https://www.gov.br/economia/pt-br
0 Jul 2021
Receita Federal substitui a DISO pelo novo sistema SERO para regularização de obrasServiço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) foi instituído com a proposta de regularizar as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND de obra; o novo sistema entrou em vigor no dia 1º de junho de 2021
3 Mar 2021
Onde devo registrar a escritura publica de pacto antenupcialO Art 244 da Lei 6015 diz que o registro do pacto deve ser feito no cartório de registro de imóveis do domicilio conjugal do casal
3 Dez 2020
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DEVE SER FEITA POR CORRETOR DE IMÓVEISProfissionais do IBAPE afirmam que a ABNT concorda que só eles são capazes de avaliar estruturas, patologias, materiais aplicados etc.. Mas isso não define preço de mercado. Nada vale um edifício construído com todas as técnicas no meio de uma favela. Só
8 Out 2020
Parcelamento do solo - Material de ApoioQuem implanta, expõe a venda ou comercializa parcelamentos irregulares de solo rural pode responder pelos crimes previstos no art. 50 da Lei Federal 6.766/1979 e no art. 7º da Lei Federal 8.137/1990.
8 Out 2020
Quem implanta, expõe a venda ou comercializa parcelamentos irregulares de solo rural pode responder pelos crimes previstos no art. 50 da Lei Federal 6.766/1979 e no art. 7º da Lei Federal 8.137/1990.Corretores de imóveis paranaenses atuarão em conjunto com o Ministério Público do Paraná na fiscalização da comercialização de propriedades rurais que tenham sofrido fracionamento irregular.
1 Ago 2020
Caixa anuncia novas condições para aquisição de terreno e construçãoCaixa anunciou novas oportunidades de financiamento de Lote Urbanizado para modalidades de Construção Individual. Mais informações acesse o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=x7-di6aDV3o&t=6s